Elaboração de PGRS

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Elaboração de PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um dos documentos ambientais mais cobrados em auditorias, processos de licenciamento e renovações de licença operacional. Ainda assim, é também um dos mais mal elaborados: chega a órgãos licenciadores com conteúdo genérico, desatualizado ou que não reflete a realidade produtiva da empresa. O resultado são exigências, retrabalho e atraso em processos que poderiam ser encerrados na primeira análise.

A elaboração de PGRS feita corretamente começa pelo entendimento do que a lei exige, passa pela estruturação técnica dos conteúdos e termina com um documento que funciona como instrumento de gestão real, não apenas como formalidade para protocolo.

Este artigo detalha o que deve estar obrigatoriamente no PGRS conforme a Lei 12.305/2010 e suas regulamentações, qual é a estrutura técnica esperada pelos órgãos licenciadores e o que diferencia um plano aprovado de um que retorna cheio de exigências.

O que a lei exige no PGRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e o Decreto 10.936/2022 estabelecem o conteúdo mínimo que o PGRS precisa apresentar. O plano deve identificar os resíduos gerados, classificá-los conforme a ABNT NBR 10004, descrever o sistema de manejo adotado para cada fluxo e apresentar os destinadores responsáveis por cada tipo de resíduo.

Além dessas exigências centrais, a elaboração de PGRS deve contemplar:

  • identificação dos responsáveis internos pela gestão de resíduos em cada área geradora
  • descrição das etapas de manejo: segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento temporário e destinação final
  • apresentação dos destinadores com número de suas respectivas licenças ambientais de operação
  • metas de redução na geração de resíduos, com indicadores mensuráveis
  • programa de educação ambiental voltado aos colaboradores que atuam nas áreas geradoras

O Decreto 10.936/2022 reforçou as exigências relacionadas à rastreabilidade e ao registro das movimentações, em consonância com o sistema do SINIR.

Estrutura técnica: seções que os órgãos verificam com mais rigor

O diagnóstico dos resíduos gerados é a seção mais analisada pelos órgãos licenciadores. Ela deve apresentar o inventário completo dos resíduos, com identificação por tipo, origem no processo produtivo, classificação (Classe I, IIA ou IIB) e quantidade gerada por período. Diagnósticos vagos ou baseados em estimativas genéricas são devolvidos com exigência de complementação.

A seção de destinação deve listar cada resíduo com seu respectivo destinador, incluindo o nome da empresa, o número da licença ambiental e as classes de resíduos para as quais está habilitado. Destinadores sem licença válida tornam a elaboração de PGRS irregular independentemente da qualidade das demais seções.

O plano de ação com metas de redução deve apresentar objetivos específicos e mensuráveis, com responsável definido e prazo para cada meta. Um plano que apenas registra a intenção de "reduzir resíduos gerados" sem especificar meta, prazo e método não atende às exigências técnicas esperadas.

O que diferencia um PGRS funcional de um genérico

A diferença mais evidente está na aderência à realidade da operação. Um plano genérico, baseado em modelo padrão sem adaptação ao processo produtivo específico da empresa, tende a usar classificações incorretas, apresentar fluxos de manejo que não existem na prática e listar destinadores que não recebem os tipos de resíduos da empresa.

Um PGRS funcional reflete o que acontece de fato na operação. Ele é elaborado a partir de diagnóstico in loco ou de levantamento detalhado das atividades produtivas, com identificação de cada resíduo no ponto de geração, verificação da classificação pela NBR 10004 e confirmação da capacidade dos destinadores para cada tipo específico.

Planos genéricos passam em análises superficiais, mas falham em auditorias de terceira parte e em due diligences de clientes corporativos que avaliam a cadeia de fornecedores quanto ao desempenho ambiental.

Quando o PGRS precisa ser revisado

A elaboração de PGRS não é um trabalho que se faz uma vez. O plano deve ser revisado sempre que houver mudança significativa no processo produtivo, alteração no perfil ou volume dos resíduos gerados, substituição de destinadores ou inclusão de novos fluxos de resíduo. Órgãos licenciadores questionam planos com mais de dois anos sem atualização, mesmo que nenhuma alteração formal tenha ocorrido.

A revisão periódica também é exigida em processos de certificação ISO 14001, que prevê análise crítica contínua dos aspectos e impactos ambientais da organização, incluindo a gestão de resíduos.

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Perguntas frequentes sobre elaboração de PGRS

Toda empresa é obrigada a ter PGRS?

A Lei 12.305/2010 define categorias específicas de geradores obrigados, incluindo geradores de resíduos perigosos, estabelecimentos de saúde, indústrias de médio e grande porte e construtoras. Além disso, muitos órgãos licenciadores exigem o plano como condicionante de licença, independentemente do porte da empresa.

O PGRS pode ser o mesmo para empresas com unidades em estados diferentes?

Não. Cada unidade operacional deve ter um PGRS que reflita suas atividades, resíduos gerados e destinadores locais. O plano pode seguir a mesma estrutura em diferentes unidades, mas os dados operacionais, classificações e destinadores precisam ser específicos para cada localidade.

Quem pode assinar o PGRS?

O plano deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado com registro ativo no CREA ou no CRBio, dependendo das atividades envolvidas. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é exigida pelos órgãos licenciadores para validade do documento.

Um PGRS elaborado por consultoria tem validade diferente?

Não há diferença de validade. O que determina a aceitação é a qualidade técnica do documento e a habilitação do responsável técnico signatário. Uma consultoria especializada reduz o risco de exigências e retrabalho por conhecer os critérios específicos dos órgãos licenciadores.

A Primal Ambiental conduz a elaboração de PGRS com diagnóstico técnico, classificação correta dos resíduos, verificação de destinadores e entrega de plano pronto para protocolo. Atendemos empresas de todos os setores em todo o Brasil. Entre em contato pelo (21) 97365-4229 ou pelo e-mail comercial@primalambiental.com.br.

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